via: Bombeiros em Ação

A lei, ao prever a utilização de cadeiras de segurança por crianças até 4 anos dá um grande passo para proteger as crianças ocupantes de veículos. Anualmente cerca de 1.200 crianças até 14 anos morrem e 6.600 são hospitalizadas anualmente vítimas de acidentes de carro.

Estudos comprovam que o uso correto do dispositivo de segurança reduz o risco de morte em até 71%.

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Outro ponto importante que deve ser ressaltado é o uso de cinto de segurança no banco de trás. Apesar de ser obrigatório desde 1997, ano de promulgação do CTB, praticamente não é usado pela população.

Do total de mortes de crianças até 14 anos como ocupantes de veículos, 41% tem entre 10 e 14 anos, ou seja, idade que deveriam usar o cinto de segurança.

A CRIANÇA SEGURA Safe Kids Brasil, organização não governamental, atuante no Brasil desde 2001 apóia este projeto de lei e articula junto aos legisladores algumas mudanças de extrema importância como, por exemplo:

  1. Obrigatoriedade do Selo do INMETRO: É fundamental que as cadeiras de segurança utilizadas tenham o Selo de Certificação de Padrões de Segurança Brasileiro do INMETRO. O Brasil possui a norma NBR 14.400, que estabelece os requisitos de segurança de dispositivos de retenção para crianças em veículos (cadeira e assento de segurança). É importante que a lei seja aprovada com a inclusão da obrigatoriedade do Selo do INMETRO pois, caso contrário, isto poderá fomentar a indústria de equipamentos que não protegem as crianças em caso de acidentes.
  2. Ampliação da lei – Tipo de Cadeira de Segurança por Peso e Idade: De acordo com estudos científicos, a criança deve utilizar um sistema de retenção diferente do cinto de segurança até completar os 36 kgs, aproximadamente 10 anos, conforme segue:
  • Crianças até 9 kgs ou 1 ano de idade: Cadeira do tipo bebê-conforto, de costas para o movimento, no banco de trás do automóvel.
  • Crianças de 9 a 18 kgs / Aproximadamente de 1 a 4 anos de idade: Cadeira de Segurança voltada para a frente, no banco de trás no automóvel.
  • Crianças de 18 a 36 kgs / Aproximadamente 4 a 10 anos de idade: Assento de elevação (ou “booster”), no banco traseiro com cinto de três pontos. O assento de segurança, ao elevar a criança,  faz com que o cinto de 3 pontos do carro passe nos locais corretos do corpo da criança: pelo centro do ombro e peito e sobre os quadris.
  • Acima de 36 kgs e no mínimo 1.45 m de altura / Aproximadamente 10 anos de idade: cinto de 3 pontos do veículo no banco de trás.

A criança não tem responsabilidade sobre ela, então a decisão é sua o dever é seu!

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